LEI Nº 130, de 31/12/1951
Dispõe sôbre concessão de verba extra-orçamentária ao Posto de Puericultura de Batatais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS DECRETA:
Art. 1º Fica autorisado o senhor Prefeito Municipal a destinar ao Pôsto de Puericultura de Batatais, a verba suplementar de dezoito mil cruzeiros (CR$ 18.000,00), perfazendo destarde com a verba orçamentária de seis mil cruzeiros (CR$ 6.000,00) um total de vinte e quatro mil cruzeiros (CR$ 24.000,00).
Art. 2º A verba para a cobertura dos benefícios da presente lei correrá por conta da parte relativa ao Imposto Sôbre a Renda, artigo 15 § 4º da Constituição Federal.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Batatais, 31 de dezembro de 1951.
Antônio de Pádua Cardoso
Presidente da Sessão
Anselmo Testa
Secretário da Sessão
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.